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Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Saiba exatamente quanto você tem a receber ao sair do emprego: aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3, multa do FGTS e os descontos de INSS e IRRF — calculado na hora, direto no seu navegador.

Cálculo gratuito, feito no seu navegador — nenhum dado é enviado ou armazenado.

O que entra no cálculo da rescisão

A rescisão do contrato CLT soma tudo o que o empregador ainda deve a você na data do desligamento. As verbas variam conforme o tipo de saída, mas as principais são:

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos;
  • Aviso prévio — 30 dias mais 3 dias por ano completo de casa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011), quando a empresa dispensa sem justa causa;
  • 13º salário proporcional — 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (contando o mês com 15 dias ou mais);
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 — períodos completos não gozados e a fração do período em curso;
  • Multa do FGTS — 40% de tudo o que foi depositado na sua conta do FGTS (20% na demissão por acordo).

Dos valores salariais (saldo e 13º) são descontados INSS e imposto de renda. Em 2026, o INSS vai de 7,5% a 14% por faixas, com teto de contribuição, e o IRRF é zero para rendimento tributável até R$ 5.000 por mês (Lei 15.270/2025).

Cada tipo de saída tem regras diferentes

O que você recebe muda muito conforme quem tomou a iniciativa e o motivo do desligamento. Veja o resumo e abra a página do seu caso:

Tipo de rescisãoMulta FGTSSaque FGTSSeguro-desemprego
Sem justa causa40%IntegralSim
Pedido de demissãoNãoNãoNão
Acordo (art. 484-A)20%80%Não
Justa causaNãoNãoNão
Contrato de experiência40% se a empresa anteciparIntegralEm regra, não
Rescisão indireta40%IntegralSim

Prazo de pagamento e conferência do TRCT

O empregador tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar todas as verbas (CLT, art. 477, §6º) — o atraso gera multa de um salário a seu favor. O pagamento vem acompanhado do TRCT, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Use o resultado desta calculadora para conferir o TRCT linha por linha: cada verba aqui traz a explicação e a base legal.

Valores de referência de 2026: salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de contribuição do INSS de R$ 8.475,55.

Perguntas frequentes

Como calcular a rescisão trabalhista?+

Some as verbas devidas no seu tipo de desligamento — saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e multa do FGTS quando houver — e subtraia os descontos de INSS e IRRF sobre as verbas salariais. Esta calculadora faz tudo isso automaticamente com as tabelas de 2026.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?+

Até 10 dias corridos contados do término do contrato, qualquer que seja o tipo de rescisão (CLT, art. 477, §6º). Se atrasar, deve multa de um salário ao trabalhador (art. 477, §8º).

O que é descontado da rescisão?+

INSS e imposto de renda incidem sobre o saldo de salário e o 13º. Verbas indenizatórias — aviso prévio indenizado, férias pagas na rescisão com o 1/3 e a multa do FGTS — não sofrem desconto. Em 2026, quem tem rendimento tributável até R$ 5.000 por mês está isento de IRRF.

A calculadora serve para quem pediu demissão?+

Sim. Selecione “Pedido de demissão” e a calculadora aplica as regras corretas: você recebe saldo, 13º e férias, mas não tem multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego, e pode ter o desconto do aviso prévio não cumprido.

O resultado vale como documento oficial?+

Não. É uma simulação para você conferir se o valor oferecido está correto. O cálculo oficial é o TRCT emitido pelo empregador — se houver diferença relevante, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.